“Atos que impõem, pela vontade de alguns, a paralisação de serviços públicos essenciais, ou seja, daqueles dos quais depende a sociedade no seu todo e os indivíduos unitariamente para os seus desenvolvimentos, e que, ademais, representam o atendimento de direito humano, sem dúvida, só podem ser tomados como atos arbitrários e sem o mínimo respaldo jurídico”
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