SUSPENSÃO DE SEGURANÇA NÃO PODE ATINGIR A PROTEÇÃO DE DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS
“Retirar de alguém, pela suspensão da proteção, os direitos e garantias individuais, é atingir, além da cidadania, a própria dignidade humana do individuo e deixá-lo à mercê do Estado, o que descabe completamente em um sistema que quer ser constitucional, republicano e democrático”. Baixar: Suspensao_de_Seguranca